FAQ
As aulas terão previsão de início em 02 de março de 2026 quando será iniciada a primeira fase, conforme disposto no ITEM 4 (Cronograma) do edital.
A bolsa de estudo tem valor de R$ 2.800,00 mensais e será oferecida a todos os alunos classificados para participar do CI Expert, conforme regras apresentadas no ITEM 19 (Da Bolsa) do edital.
A previsão para que a prova de seleção seja aplicada por meio de plataforma online no dia 14/12/2025 às 14h (Horário Oficial de Brasília-DF). O link será disponibilizado no site https://ciexpert.softex.br/, após o final do período de inscrições.
O resultado da prova será divulgado neste site https://ciexpert.softex.br/.
Sim, o preenchimento é opcional, destinado a pessoas trans que utilizam um nome diferente do nome civil, deverão preencher o campo(Nome Social*) durante a inscrição, para identificação social. Assim o candidato poderá indicar o desejo de utilizar um nome social durante a realização da prova.
No momento da inscrição o candidato deverá indicar 1 (um) polo para realização da capacitação, conforme o ITEM 5.2 do edital.
Sim. É importante que para a participação no processo de seleção do CI Expert o candidato seja aprovado na prova em posição de ranqueado compatível com a disponibilidade de vagas ofertadas pelas instituições (ITEM 5 do edital) e que no ato da matrícula em data provável entre 05/01/2026 até 29/01/2026 o aluno esteja com no mínimo 40% dos créditos concluídos da graduação, conforme ITEM 2.4 do edital de seleção.
Engenharia elétrica, Sistema de informação, Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Análise de Dados, Engenharia de Telemática, Estatística, Engenharia de Automação, Engenharia Física, Engenharia Eletrônica, Física, Matemática, Engenharia Mecatrônica, ou correlatos, ou em cursos tecnólogos afins. Conforme disposto no ITEM 2.4 do Edital.
Não será permitido durante a realização da prova a utilização de livros, anotações, calculadora, folhas, réguas de cálculo, ou qualquer outro material de consulta, conforme o ITEM 8.9 do edital, “Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo os candidatos que: a) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; e Utilizar, ou tentar utilizar, meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo”.